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REGRAS E RESPONSABILIDADES

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RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR

O empregador é responsável pelo PPR. Ele deve:
a) designar um administrador do programa que tenha a responsabilidade delegada para gerenciar efetivamente o PPR;
b) providenciar recursos adequados e organização para garantir a eficácia contínua do PPR;
c) definir, implementar e documentar o PPR;
d) fornecer o respirador adequado;
e) permitir ao empregado usuário do respirador que deixe a área de risco por qualquer motivo relacionado com o seu uso. Essas razões podem incluir as seguintes regras, mas não se limitam a elas:
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  • falha no funcionamento do respirador que altere a proteção por ele proporcionada;
  • detecção de penetração de ar contaminado dentro do respirador;
  • aumento da resistência à respiração;
  • grande desconforto devido ao uso do respirador;
  • mal-estar sentido pelo usuário do respirador, tais como náusea, fraqueza, tosse, espirro, dificuldade para respirar, calafrio, tontura, vômito, febre;
  • lavagem do rosto e da peça facial do respirador (se aplicável), sempre que necessário, para diminuir a irritação da pele;
  • trocar o filtro ou outros componentes, sempre que necessário;
  • descanso periódico em área não contaminada.
RESPONSABILIDADES DO ADMINISTRADOR

O administrador do PPR é responsável pela efetiva gestão do programa, que inclui:
a) preparação dos procedimentos operacionais escritos para uso correto dos respiradores em situações de rotina e de emergência;
b) medições, estimativas ou informações atualizadas acerca da concentração do contaminante na área de trabalho antes de ser feita a seleção do respirador e periodicamente, durante o seu uso, com a finalidade de garantir que o respirador apropriado esteja sendo utilizado;
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c) seleção do respirador apropriado que proporcione proteção adequada para cada contaminante presente ou potencialmente presente;
d) manutenção de registros e procedimentos escritos de tal maneira que o programa fique documentado e permita uma avaliação da sua eficácia;
e) providências para que todos os envolvidos conheçam o conteúdo do programa;
f) avaliação anual da eficácia do programa;
g) revisão periódica dos procedimentos escritos;
h) indicação e treinamento de pessoas competentes para o cumprimento de tarefas ou funções no programa;
i) atualização de seus conhecimentos e o de seus colaboradores para que possam desempenhar eficientemente as tarefas relativas ao PPR.

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RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO

Para que as medidas implantadas surtam efeito, o usuário é responsável, no mínimo, por:
a) usar o respirador fornecido de acordo com as instruções e o treinamento recebidos;
b) no caso de uso de respirador com vedação facial, não apresentar pelos faciais (barba, cavanhaque etc.) que interfiram na selagem do respirador em seu rosto;
c) guardar o respirador, quando não estiver em uso, de modo conveniente para que não se danifique ou deforme;
d) deixar imediatamente a área contaminada se observar que o respirador não está funcionando bem e comunicar o defeito à pessoa responsável indicada nos procedimentos operacionais escritos;
e) comunicar à pessoa responsável qualquer alteração em seu estado de saúde que possa influir na capacidade de uso seguro do respirador.

RESPONSABILIDADES DO PRESTADOR DE SERVIÇO

Os prestadores de serviço, a qualquer título, devem cumprir todas as exigências cabíveis relativas ao uso de respiradores contidas no PPR da contratante. As responsabilidades pelo fornecimento do respirador adequado, pelo treinamento, pelo ensaio de vedação etc. devem ser contempladas no contrato de prestação de serviço.

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Fonte: www.fundacentro.gov.br